
Um conselho para você que tem problemas com serviços e produtos e está com o fornecedor literalmente te enrolando, bote a boca no trombone!
Desde o início do ano eu já tive problemas com Nokia, Sky e recentemente Claro. Coincidentemente todas são do ramo de telecomunicação
No meu primeiro caso, meu smartphone Nokia começou a apresentar problemas, mandei para assistência e lá ficou por mais de 100 dias, ligando sempre no atendimento e nada, bem precisei fazer uma reclamação no site ReclameAqui e para a Folha Online, que depois magicamente tudo se resolveu.
Procon-SP
Sou obrigado a aceitar o produto consertado e devolvido pela assistência técnica após os 30 dias?
Conforme exposto, o prazo de trinta dias concedidos ao fornecedor pela lei expirou. Assim sendo, o direito de exigir a melhor maneira de solucionar a questão cabe ao consumidor. Entretanto se houver a opção do consumidor em retirar o produto e esse estiver em perfeitas condições de uso, entende-se que houve um acordo tácito. A ampliação ou redução do prazo para ser sanado o vício deve ser ajustada entre as partes, não podendo ser inferior a 07 nem superior a 180 dias.
Outra dica, quando for solicitar cancelamento de serviços, o façam por escrito. Eu havia pedido cancelamento dos serviços de TV por assinatura da SKY por e-mail em fevereiro e apenas em maio cancelaram realmente, como eu tinha gravado o e-mail, ficou difícil eles me cobrarem mais do que deviam.
Agora com a Claro, depois de abrir reclamações (ReclameAqui e Anatel) resolvi ser mais detalhado possível e ainda servir de orientação para outras pessoas, por isso montei este blog.
O importante é garantir sempre que os seus direitos sejam respeitados.
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